Recurso ADMINISTRATIVO Josimar Ferreira Ribeiro
JOSIMAR FERREIRA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, Agente de Policia Civil, nº funcional 315038 vínculo 51 (inativo) residente e domiciliado à Av. santa Leopoldina, nº 101, segunda etapa apto 1B no Bairro Coqueiral de Itaparica, Vila Velha-ES, , R.G. 06451462-3SSP RJ e CPF 985.864.327-68, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, interpor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
Em requerimento para mudança de regime de benefício previdenciário aposentadoria por invalidez, sob os fatos e fundamentos que seguem:
DO MÉRITO E DOS FATOS
O requerente está aposentado por invalidez desde do dia 17 de Julho de 2000 de acordo com Portaria 087-S de 06 de julho de 2000 publicado no diário oficial do estado de Espirito Santo do dia 02 de Março de 2001 (doc. 01 anexos).
Diante das mudanças na legislação estadual previdenciária que contempla um direito de mudança e melhorias no status do servidor público estadual ora agente da policial Civil (inativo) o qual encontra-se na tabela de subsídio de agente de Policia Civil na categoria 1ª e referencia 4.(Doc. 02 anexos)
O requerente Pleiteia as seguintes mudanças: na vertical para categoria ESPECIAL e na horizontal para referência 17 na citada tabela de acordo com o artigo 24 anexos VI da lei COMPLEMENTAR Nº 657 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
De acordo com voto manifesto no plenário do TCEE-ES reconhece-se a aposentadoria especial aos policiais civis que ingressaram na polícia civil até 31 dezembro de 2003 (Doc. 03 anexos). Não obstante o requerente de fato desenvolveu enfermidade que causou sua incapacidade laboriosa como consequência do exercício de suas atividades como consta em laudo médico atestando seu quadro clinico patológico (doc. 04 anexos).
Aconteceu no exercício de suas atividades de agente público vivenciou vários extremos com carga horário extensa como consta em declaração feita pelo escrivão PC-EP1 Jose Roberto Lopes onde o mesmo