Recurso Administrativo Direito Ambiental Para Mesclagem Para Mesclagem 1
Refere-se - RECURSO ADMINITRATIVO Classe - Auto de Infração nº 009876AIJSC Recorrente - Lamartine Barbo Mendonça Recorrida - Secretaria Municipal do Meio Ambiente Advogada - Adriana de Lima Araujo Lins – OAB/Al x.xxx LAMARTINE BARBO MENDONÇA, brasileiro, agropecuarista, residente e domiciliado na Fazenda Cruz Alta, localizada em Joaçaba, Santa Catarina, através da assistência de sua procuradora e advogada a Bela. ADRIANA DE LIMA ARAUJO LINS, devidamente qualificada e constituída conforme instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem apresentar a vossa senhoria, RECURSO ADMINISTRATIVO, quanto ao que foi alegado no auto de infração nº 009876AIJSC, lavrado por esta Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Joaçaba – SC, em conformidade com o disposto no artigo 71 e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98 , expondo as razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS: O Recorrente foi autuado pelo fiscal dessa Secretaria quando procedeu o corte de parte da plantação de pinheiros em sua propriedade, impondo-lhe uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), seguido da suspensão do corte de pinheiros (araucária), como também a interdição da utilização da área para fins “agrossilvo-pastoris” ( Termo de Embargo nº 001234TEJSC), e a apreensão de 15,75 m3 de toras abaixo de 41cm de pinheiro (Termo de Apreensão e depósito nº 258751TDJSC). A presente autuação teve como fundamento em que o Recorrente teria infringido leis ambientais previstas pelo disposto nos artigos 70 da Lei 9.605/98, c/c o artigo 19 da Lei Federal 4.771/65 e artigo 2º II, IV e VII e artigo 38 do Decreto Federal nº 3.179/99, (infração administrativa ambiental). Acreditamos que os fiscais no momento da lavratura do auto se confundiram com o que encontraram e equivocadamente entenderam como se houvesse corte de madeira clandestina e nativa, devastando a mata nativa, caracterizando