Recurso Administrativo Alex Barros Da Costa
Processo Administrativo Disciplinar nº 071/2013-SMDCS
ALEX BARROS DA COSTA, já qualificado nos autos do procedimento disciplinar em epígrafe, vem, por seu procurador infra-assinada apresentar
RECURSO DISCIPLINAR
postulando a reforma da decisão em virtude dos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:
Foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do recorrente em razão de suposta prática da infração disciplinar prevista no artigo 148, incisos V e VII, artigo 351, incisos II, XI, XLII, bem como, artigo 350, incisos XII, XXXVI, com as agravantes dos incisos II, IV, VI do artigo 369, todos da LCM nº 190/10.
Conforme consta nos autos, no dia 27/07/2011, o recorrente teria sido encontrado dormindo no interior da viatura nº 13108 da Guarda Civil Municipal de Suzano, em aparente estado de embriaguez, juntamente com o GCM Peterson Fernandes de Moraes.
Após apuração dos fatos através da Sindicância nº 01/2013-SMDCS, em 18/07/2013 foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar que somente em 31/07/2014, ou seja, dois anos após os fatos, teve seu desfecho com o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante.
Ao final, foi concluído o Procedimento Administrativo Disciplinar indica aplicando-se ao servidor a penalidade de 20 (vinte) dias de suspensão.
Realizado o interrogatório, o recorrente alegou, em síntese, que faltou por motivos de saúde, pois sentiu-se mal em sua residência e ao procurar atendimento no local mais próximo, ou seja, P.A. de Palmeiras, não havia médico para atendê-lo, dessa forma, sem meios de locomoção até o Pronto Socorro Municipal, permaneceu em casa descansando.
Além disso, afirmou que sua esposa comunicou previamente a SMDCS de sua ausência.
Ocorre que, como já é do conhecimento de seus superiores, o recorrente possui problemas crônicos de saúde, eis que sofre de pedra nos rins e crises