RECURS DE REVISTA - DIREITO DO TRABALHO
Processo Nº: 0000006-95.2010.5.04.0203
Código 750 – Recurso de Revista.
FERTILIZANTES PIRATINI LTDA., já qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista, promovida por OS MESMOS, COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS GERAIS LTDA e JORGE RIBEIRO E OUTRO(S), não se conformando com a R. decisão da 3º Turma desse Tribunal, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu procurador firmatário, interpor RECURSO DE REVISTA com fundamento nas letras “a” e “c” do artigo 896 da CLT, de acordo com as razões anexas à presente.
Por oportuno, informa a ora recorrente que efetuou o devido preparo recursal, conforme comprovante em anexo.
Requer sejam recebidas e processadas as razões, como de estilo, com a remessa ao Tribunal Superior do Trabalho.
Nesses termos, pede deferimento.
Porto alegre, 04 de dezembro de 2013.
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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – BRASILIA – DF
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
Processo Nº: 0000006-95.2010.5.04.0203
Recorrente: FERTILIZANTES PIRATINI LTDA.
Recorridos: OS MESMOS;
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS GERAIS LTDA.;
JORGE RIBEIRO E OUTRO(S).
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
E M E N T A - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os dados trazidos aos autos contrariam as alegações da quarta reclamada,demonstrando que não merece qualquer reforma a sentença em relação ao reconhecimento do vínculo empregatício com a primeira reclamada.
In casu, carece de reforma a decisum proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, visto estar essa em desacordo com o entendimento majoritário de nossos tribunais no que se refere ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais,