Recuros de Multa - Divergência
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxxxx SSP/SP. e do CPF/MF xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, eletricitário, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, bairro xxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Art. 5º, LV da Constituição Federal e no Art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro, interpor recurso contra a MILT nº. H48-00209-11, aplicada no dia XX/XX/XXXX, às 00:00 horas, na Rua Dr Prudente de Morais, no seu veículo de marca/modelo xxxxxxxxxxxxxx, de cor XXXXXX, placa XXXXXXX, pelos seguintes motivos:
Recorre com base na Deliberação no. 143/00-CETRAN/SP.
Seu veículo foi autuado por infringir o disposto no Art. 218, I do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja "Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%", segundo a inclusa MILT, o proprietário, se culpado fosse, não se utilizaria desse remédio administrativo, contudo, o faz por se sentir prejudicado, injustiçado e tolhido de seus direitos de cidadão, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de 80,0 (oitenta) UFIR’s, cumulativamente com a perda de 4 (quatro) pontos de seu prontuário como condutor de veículos.
É inconsistente a impugnada multa, já que o recorrente e seu veículo não estiveram nesse dia nessa Cidade, especialmente porque reside nesta cidade de Itaí, dista mais de 340 km deste município.
Entende que o condutor de algum veículo tenha adulterado a numeração alfanumérica de sua placa e a infração foi indevidamente lançada no veículo da recorrente, como acontece costumeiramente nessa Metrópole, ou por erro de digitação.
Além disso, as características de meu veículo não coincidem com as do veículo autuado, como por exemplo:
1. COR DO VEÍCULO;
2. COR DO ESCAPAMENTO, conforme a foto