Recurdo De Revista
Recorrente: Murilo Camargo
Recorrido: Indústria Petroquímica Ouro Glamour Ltda.
RT nº 2.222/2010
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA OURO E GLAMOUR LTDA., já qualificada nos autos em epígrafe em que contende com MURILO CAMARGO, também qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com fulcro nos arts. 893, III e 896, § 6º da CLT, INTERPOR,
RECURSO DE REVISTA
para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade deste recurso, dentre os quais se destacam a legitimidade, capacidade, interesse processual, tempestividade e regularidade de representação. Além destes, ressaltam-se também:
a) depósito Recursal: recolhido no valor de R$ 10.000,00, no prazo do recurso, por meio da guia GFIP anexa, nos termos da súmula 245 e 426 do TST.
b) custas Processuais: recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Frisa-se que não houve acréscimo no valor das custas e, portanto, não há valor algum a ser recolhido.
c) prequestionamento: a matéria está pré-questionada, uma vez que foi tratada no acórdão impugnado, nos termos da Súmula 297 do Colendo TST.
d) Transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, politica, social ou jurídica, nos termos do art. 896-A, CLT.
Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso de revista no prazo de 8 dias, conforme estabelece o artigo 900 da CLT e a posterior remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Nos termos que e espera deferimento
Local e Data.
Advogado
OAB n°
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
O respeitável acórdão não merece ser mantido, razão pela qual requer a sua reforma.
I – PREJUDICIAL DE MÉRITO
1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O