Recuperação e Falência
Hodiernamente, portanto, o direito falimentar não mais tem como característica a preocupação preponderante de punir o devedor insolvente, criminalizando sua conduta e excluindo-o do mercado a todo custo. A grande preocupação do direito falimentar atual é a preservação da empresa, razão pela qual a legislação tenta fornecer ao devedor em crise todos os instrumentos necessários à sua recuperação, reservando a falência apenas para os devedores realmente irrecuperáveis.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.101/05
1) a substituição da ultrapassada figura da concordata pelo instituto da recuperação judicial
2) o aumento do prazo de contestação, de 24 horas para 10 dias
3) a exigência de que a impontualidade injustificada que embasa o pedido de falência seja relativa à dívida superior a 40 salários mínimos
4) a redução da participação do Ministério Público no processo falimentar
5) a alteração de regras relativas ao síndico, que passa a ser chamado agora de administrador judicial
6) a mudança na ordem de classificação dos créditos e a previsão de créditos extraconcursais;
7) a alteração nas regras relativas à ação revocatória
8) o fim da medida cautelar de verificação de contas
9) o fim do inquérito judicial para apuração de crime falimentar
10) a criação da figura da recuperação extrajudicial.
FALÊNCIA
1. Conceito (Ricardo Negrão)
Falência é um processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido declarado falido é arrecadado, visando pagamento da universalidade de seus credores, de forma completa ou proporcional. É um processo judicial complexo que compreende a arrecadação dos bens, sua