Recuperação judicial
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
As Aplicações contábeis na Recuperação Judicial
Trabalho elaborado para obtenção de nota na disciplina de Legislação Societária e Comercial
Professora Alexa Soares
3º Ano do Curso de Ciências Contábeis
Aluna Luzia Cabral da Silva
Recuperação Judicial
A recuperação judicial é uma ação judicial destinada a sanear a situação de crise econômica e financeira da empresa devedora, possibilitando a manutenção das suas atividades.
A nova Lei de Falências trouxe a possibilidade de reestruturação às empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades passageiras, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores. Um dos grandes méritos apontados na nova legislação é a prioridade dada à manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos.
Pela nova lei, o envolvimento direto do Judiciário é antecedido de uma tentativa de negociação informal entre o devedor e os credores, por meio de uma proposta de recuperação apresentada pelo devedor a uma assembléia de credores. É o que a lei define como negociação extrajudicial. A criação da Assembléia Geral de Credores é uma importante novidade que nos aproxima do padrão internacional, uma vez que a experiência de outros países pertinente à aprovação de um plano de recuperação recomenda que essa decisão seja de uma assembléia de credores e clientes, os credores de créditos trabalhistas, os fornecedores e os bancos.
O benefício da recuperação judicial é deferido àqueles que exercem atividade econômica empresarial, produzindo e fazendo circular bens ou serviços por empresas organizadas, estando sujeitos à nova Lei de Falências. Portanto, podem requerer a recuperação judicial, além das sociedades empresárias, as sociedades simples e os empresários que exerçam profissionalmente, há mais de dois anos sua atividade econômica organizada para a produção de bens e/ou de serviços.
O processo de recuperação judicial será conhecido pelo