Recuperação de areas degradadas pela mineração
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1- INTRODUÇÃO Depois de começar o processo de retirada e aproveitamento do minério e de outros recursos economicamente viáveis para a mineração, o encerramento da mineração um dia vai acabar, seja pelo exaurimento da jazida, ou devido a fatores políticos, econômicos ou ambientais, tendo assim a responsabilidade de recuperar a área lavrada, deixando para trás um passivo ambiental a ser suportado pela sociedade. Estas áreas abandonadas representam impactos ambientais de longo prazo, haja vista que seu estado impossibilita uma modalidade regular de uso posterior do solo, ocasionando variadas repercussões sociais e ambientais, tendo em vista que, em certas circunstâncias, estas regiões são objetos de ocupações humanas desordenadas e clandestinas, como também, utilizadas como depósito de lixo ou de rejeitos perigosos, aumentando ainda mais as conseqüências do abandono. Diante desta problemática, a Constituição Federal de 1988, visando amenizar o ônus social e acrescentar condições de sustentabilidade à mineração, no capítulo dedicado ao meio ambiente, incluiu no parágrafo 2º do artigo 225, a obrigação daquele que explorar os recursos minerais de recuperar o meio ambiente degradado. Deve-se ter um plano equilibrado para se ter um controle do meio ambiente capaz de assegurar a produção de riquezas e preservar o meio ambiente, e isso representa um grande desafio à mineração. Desse fato tudo tende-se a perceber que a área de recuperação de mineração assume papeis de grande relevância que, após a desativação e o fechamento, para que a área ambiental ainda tenha valor.
2 - DESEMVOLVIMENTO
2.1. Mineração e Meio Ambiente A extração mineral consiste em uma atividade humana exercida desde a antiguidade, primeiramente como forma de sobrevivência, e, posteriormente, assumindo a posição de fonte produtora de bens sociais e industriais, participando sobremaneira na evolução alcançada pela humanidade. Não se poderia conceber o