Recuperaçao
Tributário, no prazo de 5 anos.
b)sim, prazo prescricional constituição definitiva.
c)não poderá tendo em vista que é uma causa suspensiva, pois impugnação é suspensão. Art. 151 CTN.
Questão 2:
Não pode adotar nenhuma medida de cobrança ,por que há uma causa de inexigibilidade.
Questão 3: De acordo com o art. 151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001).
VI o parcelamento.
Vale lembrar, ainda, que o disposto no artigo 151 do CTN, não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Questão 4: •Lançamento de ofício (art. 149); por iniciativa da autoridade administrativa •Lançamento por declaração (art. 147); e, é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro
•Lançamento por homologação (art. 150). O lançamento por homologação é o que sustenta as maiores divergências entre a doutrina e jurisprudência, haja vista que caberá ao contribuinte (sujeito passivo) apurar os dados necessários à constituição do crédito tributário, tendo o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem o prévio exame da autoridade administrativa, nos termos do art. 150.
Questão 5:
Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Questão 6:
Conta – se cinco anos da data do fato gerador.
Questão 7: No caso de