recuperacao judicial de empresas
Com advento da nova legislação falimentar, cujo principal objetivo é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
A nova lei de falências está fundamentada em novos princípios que buscam não só a preservação da empresa como unidade geradora de empregos, mas, também, como fonte de recolhimento de tributos.
Além disso, busca-se a eliminação do instituto da concordata, que efetivamente já não atendia mais aos interesses dos credores, além de não resolver o problema da insolvência da empresa. Assim, foi introduzido o instituto da Recuperação Judicial, na qual a participação dos credores não se dá compulsoriamente, mas sim, com participação voluntária de todos.
Portanto o objetivo central da nova lei de falências é recuperar a empresa que esteja em crise econômico-financeira, para isso, mister analisar a viabilidade da empresa para suportar a recuperação judicial.
Para apontar-se qual empresa poderá beneficiar-se do processo de recuperação judicial, é necessário analisar o principio da viabilidade econômico-financeira, o qual, destaca-se pela sua importância essencial no deferimento da recuperação judicial, em relação aos demais princípios previstos da nova legislação falimentar.
Portanto, o estudo tem como principal objetivo verificar frente ao princípio da viabilidade econômico-financeira qual empresa poderá beneficiar-se do processo de recuperação judicial.
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