reconvenção
Conforme já mencionado acima, as Reconvindas ajuizaram ação em face da ora Reconvinte, pleiteando indenização a título de danos morais e materiais, em razão da relação contratual havida entre as partes. Assim, a Reconvinte esclarece que tomou ciência da referida ação por meio do mandado de citação juntado aos autos no último dia XX.XX.XXX (sexta-feira). Assim, a contagem do prazo para apresentação de defesa e reconvenção teve início no dia XX.XX.XXX (segunda-feira), primeiro dia útil subseqüente, terminando no dia XX.XX.XXX, conforme preceitua o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil. Tempestiva, pois, a presente reconvenção. Dos Fatos A Reconvinte é empresa mundialmente conhecida no ramo de telecomunicações e fabricação de telefones celulares e acessórios, sendo a líder no mercado mundial de venda desses equipamentos. Em XXX, a Reconvinte celebrou um contrato de prestação de serviços com a