reconvenção
Processo nº: xxxxxxxx
OTÁVIO SILVA, já qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional na..., para fins do art. 39, I do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO COGNITIVA NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, movida por ERCÍLIA RIOS, vem a este juízo em
RECONVENÇÃO
expor e requerer o que se segue.
I – SÍNTESE DOS FATOS
Ercília Rios, ao parar diante de faixa de pedestre, na cidade de Patos de Minas – MG teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido por Otávio Silva e, em razão do acidente, teve sua perna direita amputada. Por esse motivo, propôs, contra Otávio, ação de conhecimento pelo procedimento sumário, pleiteando indenização, no valor de R$ 10.000,00, pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e indenização por danos morais, no valor de R$ 50.000,00, pela amputação sofrida. O processo foi distribuído para o juízo da 3.ª Vara Cível de Patos de Minas – MG.
Ocorre, Exa, que Ercília propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2.ª Vara Cível de Patos de Minas – MG, que o referido processo aguardava apresentação de réplica, razão pela qual este procedimento deverá ser extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 297, V do CPC por litispendência.
Na verdade o que aconteceu foi uma ARMAÇÃO PARA TIRAR VANTAGENS do reconvinte por parte da reconvinda, pois ela teria parado o veiculo, indevidamente, diante da faixa de pedestres, sem que houvesse necessidade haja vista não tinha nenhuma pessoa aguardando para atravessar a rua.
Esta cidadã sofreu a amputação da perna por ato preterdoloso, ou seja, ato com resultados além do planejado, a lógica reza que a reconvinte não desejaria a amputação da perna, mas o desenrolar dos fatos não ocorreu como o planejado.
II – DO DIREITO
A) Da litispendência
Ao se analisar os autos, é evidente a