Reconvenção por compensação trabalhista
PROCESSO POR DEPENDÊNCIA AO DE Nº. .....
....., já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move ....., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador, abaixo firmado, apresentar RECONVENÇÃO POR COMPENSAÇÃO pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Reconvindo trabalhou como mecânico na empresa de propriedade da Reconvinte na data de 01/10/2005 à 11/09/2009, recebendo mensalmente um salário base no valor de R$ 900,00, tendo sido dispensado sem justa causa em 11/09/2009 mediante aviso prévio indenizado.
No devido prazo legal foi efetivada a rescisão do Reconvindo no sindicato e este recebeu todas as verbas rescisórias e indenizatórias devidas.
O Reconvindo postula, na AÇÃO RECLAMATÓRIA ajuizada, 4 horas extras semanais, 6 horas noturna semanais, adicional de insalubridade em grau máximo, bem como R$ 200,00 mensais a título de diferenças salariais durante toda a contratualidade, atribuindo a causa um valor de R$ 20.000,00.
A Reconvinte prova através de documentos que todas as verbas da rescisão foram pagas como prova também, que ao longo do contrato de trabalho o Reconvindo efetuou retirada de elevadas somas de dinheiro a título de adiantamentos salariais, cujo total importa em R$ 15.000,00, valores esses que jamais foram adimplidos pelo mesmo. II – DO DIREITO
Conforme súmula 48 do TST a compensação argui-se no momento da contestação, fato que ora ocorre. Também reza a súmula 18 do TST “a compensação na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista”.
Na Justiça do Trabalho a compensação de valores só é permitida entre verbas de mesma natureza. Este é o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n. 18 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme jurisprudência:
COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS. VERBAS DE MESMA NATUREZA