Reconvenção de divórcio
Processo nº. 001/1.54.165165-1
Maria da Silva, já qualificada nos autos do processo indicado em epígrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, ut instrumento de mandato anexo, apresentar,
RECONvenção
à Ação de Divórcio Litigioso movida por João da Silva, pelos fatos e fundamentos que ora se articulam.
dos fatos narrados na inicial
A reconvinte encontra-se casada, em regime de comunhão parcial de bens, com o reconvindo desde 10/10/2000. Desse vínculo conjugal, nasceram 2 filhos: Pedrinho da Silva (nascido em 20/01/2004) e Joaninha da Silva (nascida em 2/05/2008). Na constância do casamento adquiriram uma casa de alvenaria, em Porto Alegre, na rua Trindade, nº 65, avaliada em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com utensílios e móveis, no valor aproximado de R$ 1.000,00 (mil reais), e um automóvel Renault 2001, placa xxxxxx, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ocorre que, devido às incompatibilidades que a vida lhes impôs, em 2 de outubro de 2012 optou a reconvinte pela separação de fato, e mantêm-se separada,de fato, até esta data.
Cabe ressaltar que a reconvinte nunca deixou de auxiliar sua família, como faz provas com os documentos anexos, dos quais percebemos que a mesma é responsável pela mantença dos filhos em escola particular, quitação das contas relativas ao imóvel assim como alimentação da família, ou seja, a reconvinte é quem provê a educação, alimentação e a saúde da família desde a constituição desta. Conforme se observa na ação principal, a ré possui forte vínculo com seus filhos e por tal motivo deseja obter a guarda