reconvencao
Procedimento Ordinário
Distribuição por dependência aos autos do processo nº 000098/14 Sudeste Telecomunicações S/A, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob n 00000000000, com sede na Av. Ernani do Amaral Peixoto, n° 652, Bairro Centro, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de seu advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Godofredo Viana, nº 539, Bairro Centro, Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 297 c/c 315 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente Reconvenção Em face de Catarina Mendes Teixeira, brasileira, solteira, representante comercial, portadora da cédula de identidade de n.º 17896542-3 SSP/;A e CPF sob o n.° 053.264.562-15, residente e domiciliada a rua presidente pedreira, n n.° 89, ingá, Niterói, Estado do rio de janeiro.
Da Distribuição Por Dependência A Reconvinda ajuizou ação em face da ora Reconvinte, pleiteando indenização a título de danos morais e materiais, em razão da relação contratual havida entre as partes. Portanto, a presente reconvenção deve ser distribuída por dependência aos autos do processo n° 000098/14, tendo em vista a conexão existente, nos termos do artigo 253, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Da Tempestividade Conforme já mencionado acima, a Reconvinda ajuizou ação em face da ora Reconvinte, pleiteando indenização a título de danos morais e materiais, em razão da relação contratual havida entre as partes. Assim, a Reconvinte esclarece que tomou ciência da referida ação por meio do mandado de citação juntado aos autos no último dia 15/05/2014. Assim, a contagem do prazo para apresentação de defesa e