RECONSIDERAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
Processo nº. ...
MAT, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, assistido por sua genitora, SOL, através de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a RECONSIDERAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, dando o direito de o Adolescente Matheus responder ao processo de apuração da prática de ato infracional em liberdade, consubstanciado nos motivos adiante expostos.
I - DOS FATOS
Trata-se de representação oferecida pelo Douto Ministério Público desta federação, através do Excelentíssimo Promotor de Justiça, em que figura o adolescente, como acusado de praticar ato infracional análogo ao tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, da Lei 11.343/2006.
Consta na apuração de prática de ato infracional, que no dia ..., por volta das ..., na Rua ..., nº. 592, bairro ..., nesta mesma cidade, os policiais militares em patrulhamento de rotina, receberam a denuncia anônima de populares, que dois indivíduos comercializavam substância entorpecente (conforme relato dos policiais em diligência).
Os adolescentes Mat e Gus foram então abordados pelos Policiais Militares, sendo encontrado com Gus três porções de substância esverdeada aparentando ser maconha, um celular e R$95,00 (noventa e cinco reais). Ato contínuo, diligenciaram até a residência de Gus, onde encontraram um radio HT ligado na frequência da policia militar, 12 porções de maconha e 13 munições de festim, sendo que Gus assumiu ser dono dos objetos e da droga, que totaliza a quantia de 33,7g.
Já com Mat, foi encontrado a quantia de R$150,00 (cento e cinquenta reais) em notas diversas (dinheiro esse proveniente da guarda de veículos em via pública) e um aparelho celular. O adolescente Gus assumiu a autoria e materialidade do ato infracional, isentando o Adolescente ora defendido,