reconhecimento e confissão de dívida
DE DÍVIDA E PAGAMENTO
Pelo presente instrumento particular de confissão de dívida, de um lado, como DEVEDOR, *** , brasileiro, casado, aux. de serviços gerais, inscrito no CPF sob o nº ***, residente e domiciliado na **, no município de ***/** e de outro lado como CREDOR, ***, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº **, RG sob nº ***, residente e domiciliado no **, têm entre si, como justo e contratado, conforme as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONFITENTE devedor, neste ato se confessa devedor do CREDOR, referente ao saldo devedor referente a aquisição de produtos e alimentos em nome do CREDOR na importância de R$ **, valor este representado por nota promissória, a saber:
Nota Promissória nº (...)
Valor: R$
Vencimento: 20/**/**
CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento da importância consolidada na cláusula anterior será feita pelo DEVEDOR ao CREDOR, em 07 (sete) parcelas de igual valor de R$ ***, representados pelas notas promissórias, entregues neste ato, vencendo-se a primeira na data de 2** e as demais parcelas todo o dia ** dos meses subsequentes, que deverá ser pagas diretamente ao CREDOR.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica acordado que o documento em nome do Requerido (nota promissória) somente será devolvida após o cumprimento integral da obrigação, bem como que o presente acordo não se trata de novação do débito.
CLÁUSULA QUARTA: A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas acima implicará no vencimento antecipado das demais, nos termos do artigo 1.425, inciso III do Código Civil Brasileiro, sujeitando ainda o DEVEDOR ao pagamento de multa indenizatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do saldo devedor, bem como sua atualização de acordo com os índices oficiais;
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de inadimplência, valerá o presente instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, além de