Reclamação à notificação fiscal
NT1 – 2013-E, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Nereu Ramos, 101, Centro, no Município de Capinzal/SC, com Inscrição Estadual nº 250.037.009, inscrita no CNPJ nº 84590314/0001-81, vem, por seu procurador infra-assinado OAB/SC nº 20.150, conforme procuração anexa, com escritório profissional na Av XV de novembro, 20, Centro, no Município de Joaçaba/SC, onde está autorizada a receber notificações e intimações, propor a presente
RECLAMAÇÃO À NOTIFICAÇÃO FISCAL
Autuada sob o nº 54810047, emitida na data de 31 de maio de 2001, pela Autoridade Fiscal, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I Dos Fatos
No dia 31 de Maio do ano de 2001 a reclamante foi parada no Posto Fiscal de Apiúna, recebendo notificação fiscal nº 54810047, conforme consta na cópia em anexo (anexo “R”), por constar na nota fiscal declaração falsa quanto ao destino da mercadoria.
A notificação supra citada ressalta que a nota fiscal de saída nº 3141 emitida pela Terra Prometida Alimentos Orgânicos e o CTRC nº 010780 da Cargo System apontam o verdadeiro destino.
O valor total da notificação, incluindo imposto e multa é de R$ 17.825,22 (dezessete mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte dois centavos). Não concordando com as razões citadas à requerente vem apresentar suas razões nos presentes termos:
II PRELIMINARMENTE
Pugna a requerente pela nulidade da notificação fiscal, conforme os fatos adiante apresentados:
Pode-se notar claramente que a Nota Fiscal de saída nº 3141 foi emitida pela empresa Terra Preservada Alimentos Orgânicos, e não por “Terra Prometida” como faz constar à autoridade fiscal no histórico da notificação fiscal.
É possível visualizar que não há provas sobre a destinação da mercadoria quanto a empresa Cargo System Transportes Rodoviários Ltda, visto que no histórico da notificação fiscal, a autoridade fiscal refere-se ao Conhecimento de Transportes