Reclamação trabalhista
ALDAIR, brasileiro, casado, frentista, portador da CTPS n° xxx, residente na Rua dos Amores, 171, Centro, Camboriú, - SC, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua xxx, n° xxx, Bairro, Camboriú, SC, local onde receberá notificações e intimações, vem perante V. EXa, com fulcro nos arts. 840 da CLT e 282 do CPC propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face do POSTO RÉGIS e IRMÃOS, inscrito no CNPJ sob o n° xxx, com sede na Rua xxx, Camboriú, SC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, informa o Reclamante fazer jus à concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, com base nas leis 1.060/50 e 5584/70, além do art. 790, p. 3° da CLT.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O Reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia, por encontrar-se suspensa a eficácia do art. 625-D, da CLT, conforme liminar proferida em ADIN.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Reclamante iniciou suas atividades laborativas para o Reclamado em 1/10/2008 e foi demitido sem justa causa em 26/10/2010, sem prévio aviso.
O Reclamante cumpria jornada de trabalho de 8h. as 17h., com uma hora de intervalo intrajornada e recebia a remuneração mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), acrescida de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) a título de adicional de periculosidade, perfazendo um total de R$ 854,00 (oitocentos e cinquenta e quatros reais).
Informa o autor que as verbas resilitórias não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão, entretanto afirma ter usufruído de férias pelo primeiro período aquisitivo e acusa o recebimento de décimos terceiros salários relativos a 2008 e 2009. Informa também que o estabelecimento foi fechado em 1°/3/2010, estando seus proprietários em local incerto e não sabido.
Portanto restam a serem pagas as