Reclamação trabalhista
Antônia da Silva, brasileira, solteira, telefonista, portador da CTPS nº 035689, série 0132/MG, inscrita no CPF sob o nº 065.369.025-89, PIS nº 20096583256, RG nº M-985632, nascida em 23-05-1980, Filha de Maria Aparecida da Silva, residente e domiciliar na Rua Sete, n° 8, bairro Ilha dos Araújo, Governador Valadares/Minas Gerais, CEP 35040-360, por seu advogado que este subscreve mandato em anexo, com endereço citado no final da petição, vem, perante V. Exa, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em rito ordinário, em face das RECLAMADAS, Gaviões LTDA., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 235874102, com sede na rua Um, n° 80, bairro Esplanada, CEP 35040-580, Governador Valadares/MG, e Tupi LTDA., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 15689741, com sede na rua Marilac, n° 125, bairro SIR, CEP 35040-690, Governador Valadares/MG pelos seguintes fatos e fundamentos.
II - DOS FUNDAMENTOS:
DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO
A reclamante foi contratada pela empresa Gaviões LTDA. em 01/03/2000, exercendo sempre a função de telefonista, e trabalhando em jornada de 08 horas diárias, inclusive aos sábados. Em 01/03/2013 a empresa Gaviões LTDA. foi vendida para a empresa Tupi LTDA. e esta, na data da venda dispensou a reclamante sem justa causa junto com outros 60 empregados, e até a presente data nada foi pago a reclamante.
DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
A reclamante era contratado pelo regime da CLT, e recebia na data de sua dispensa 01 salário mínimo mensal.
DO HORÁRIO DE TRABALHO
A reclamante trabalhava 08 (oito) horas diárias inclusive aos sábados, tendo 02 horas de intervalo.
DAS HORAS EXTRAS
De acordo com o art. 227 da CLT e Súmulas 178 do TST, telefonista terá duração máxima de trabalho de 06 (seis) horas continuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais. Sendo assim a reclamante cumpria