RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
FULANA DE TAL, brasileira, separada judicialmente, atendente de recepção, portadora do RG Nº 34.551.826-3, inscrito no CPF nº 319.377.878-85, CTPS 28887 SÉRIE 00349-SP, PIS 166.11949-985, residente e domiciliada na Rua dos João de Barro nº 231 – Bairro Vila Monteiro- CEP 13.421-284 – Piracicaba/SP, representada por suas procuradoras CAMILA FERNANDA MORETTI, OAB/SP 834.547 e THAIS PRISCILLA FIALHO DE JESUS, OAB/SP 220.814, ambas com escritório localizado na Rua Voluntários de Piracicaba, nº 716, bairro Centro – CEP: 13.435-230, Piracicaba/SP. Vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face (proprietário, por ser autônoma a empresa, teremos que ajuizar contra pessoa física), brasileiro, casado, empresário autônomo, portador do RG Nº 45.998.765-45, CPF nº 567.098.654 -98, residente e domiciliado na Rua João Franco da Costa nº 66– Bairro Maracanã - CEP 13420.544, PIRACICABA/SP, pelos fatos e motivos elencados a seguir:
DOS FATOS
I- Do não registro em carteira
A Reclamante foi empregada do Reclamado sem o devido registro em carteira no período de 01/11/2012 até 16/03/2015, e sua função era de atendente de recepção.
II- Jornada de Trabalho/ Remuneração
A Reclamante via de regra cumpria sua jornada de trabalho de segunda, quarta e sexta, das 08:00 as 17:00hrs, sendo que aos demais dias estudava.
O período de suas refeições era das 11:00 a 12:00 hrs, porém, fazia as refeições no próprio local de trabalho sem o devido descanso, pois almoçava e já voltava para as atividades rotineiras.
A remuneração pactuada era de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado, dando um total de R$ 300,00 (trezentos reais), que eram liquidados no final do mês. (conforme recibo de pagamento).
III- Da Gravidez
No mês de dezembro de 2014, a Reclamada descobriu que estava grávida, e a partir de então teve que se