reclamação trabalhista
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Processo Número ...
Eletrodomésticos MDK Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número ..., com sede na (endereço completo/CEP), por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), endereço completo/CEP, vem, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move JUVENAL MORAES, já qualificado nos autos da exordial, com fulcro no artigo 847, CLT combinado com os artigos 300 e seguintes do CPC, subsidiariamente aplicados ao processo do trabalho por força do artigo 769, CLT, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I- DOS FATOS
Juvenal Moraes, foi admitido em 18.18.06 na função de agente de manutenção, para prestar serviços no Rio de Janeiro. A sua jornada de trabalho era de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 16 horas, com intervalo intrajornada de 1 hora.
Foi transferido definitivamente para a filial em Natal/RN. Dispensado sem justa causa em 01.05.11, tendo recebido todas as verbas rescisórias. Recebia salário de 2.700,00 reais.
Vale resltar que em 20.06.08 foi promovido à função de supervisor de produção, e em agosto de 2010 foi nomeado delegado sindical.
II- DA PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO: INÉPCIA DA INICIAL
O Reclamante elaborou o pedido do pagamento do 13º salário referente ao ano de 2009 sem causa de pedir. E, conforme o artigo 295, parágrafo único, I, CPC na hipótese de pedido sem causa de pedir, a petição inicial é inépta. Além disso, o artigo 301, III, CPC combinado com o artigo 295, I, CPC, afirma que a petição inicial deve ser indeferida no caso de inépcia da petição inicial, e neste caso ocorre a extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com o artigo 267, I, CPC.
Portanto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito por inépcia da inicial no que concerne ao pedido do pagamento do 13º salário referente ao