RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, profissão, portador do CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliado no, através de sua advogada que esta subscreve, devidamente constituída consoante instrumento procuratório em anexo (Doc. 01), com endereço profissional na, onde recebe as correspondências e as notificações de estilo, vem, respeitosamente, a presença deste MM. Juízo, com fulcro nos artigos 840, §1º e 852-A e seguintes da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
em face de ROMAG DO BRASIL LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.608.793/0001-80, com endereço na Avenida Ulisses Guimarães, nº 305 – Iparana, Caucaia–CE, CEP 61.627-525; de DÂNICA SISTEMAS DE MONTAGEM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.322.852/0002-98, com endereço na Avenida Dr. Júlio Maranhão, 1256 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP: 54.340-740, diante dos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O reclamante requer a Vossa Excelência, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento na Lei de número 7.115/83, parágrafo 3º, do artigo 789, da C.L.T., com a nova redação dada pela Lei 10.537, de 27.08.2002, declarando não ter condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. É o primeiro requerimento.
DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA
A prescrição trabalhista está prevista entre os direitos sociais na Constituição da República Federativa do Brasil no inciso XXIX do artigo 7º, in verbis:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os