Reclamação Trabalhista
ROBERTA NUNES CARDOSO AMARAL, brasileira, solteira, vendedora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.486.940-2 e inscrita no CPF/MF sob o nº 400.872.848-12, CTPS nº 057085 Série 00337 – SP, PIS nº 210.719.018-60, residente e domiciliada na Rua Anhanduí Mirim, nº 823 – Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP 04904-200, nascida aos 11/03/1989, filha de Lindinalva Nunes da Silva, representada por suas advogadas que ao final subscreve (mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Henri Dunant, nº 349 – Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP 04709-110 – para onde deverão ser encaminhadas todas as notificações e intimações, em nome de Andréia Silva Conceição – OAB/SP 319.850 e Carolina Thaís Silva – OAB/SP 331.269, sob pena de nulidade, vem respeitosamente perante V.Exa, propor a presente
em face de ISAURA TEIXEIRA DE SOUZA-ME – nome fantasia EMPÓRIO ALEX, situada na Avenida Senador Teotônio Vilela, nº 1281, Cidade Dutra, São Paulo/SP, CEP 04801-010, inscrita no CNPJ sob o nº 08.644.861/0002-03 pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: I – DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada em 19/10/2011 para exercer a função de Vendedora, percebendo em holerite como último salário a importância de R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais), com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 13:20 às 21:30, aos sábados das 12:20 às 21:30 e aos domingos das 09:00 às 17:00 (em regime de escala (1x1).
A partir de Novembro/2012 a reclamante foi promovida a função de sub-gerente da loja, com subordinação a outros gerentes e sem poder para admitir e demitir, permanecendo nesta função até Julho/2013, sem que houvesse qualquer alteração na CTPS e tampouco reajuste salarial.
Ainda nesta esteira de raciocínio cumpre informar que de fevereiro/2013 a maio/2013 a reclamante exerceu o cargo