Reclamação Trabalhista
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, auxiliar de tráfego, de nascimento: xx/xx/xxxx, filho de XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº xxxxxxx, da CTPS N° xxxxxxxx – Série xxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, no PIS n° xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXX, Feira de Santana, Bahia, vem, por seus advogados infra-assinados, apresentar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXX ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxx, com sede na Av. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, S/N, XXXXX XXXXXX, Feira de Santana-BA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE:
1. Da Gratuidade Judiciária – O Reclamante requer que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo e não poder arcar com o pagamento de despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família, amparada, pois, na Lei n° 1060/50.
2. Da Tentativa de Conciliação Prévia – Ainda inicialmente, informa a V.Exa. que deixa de juntar declaração de tentativa de conciliação prévia, em face da Reclamada não ter instituído a Comissão de Conciliação Prévia nesta cidade, conforme dispõe o artigo 625-D, § 2º da CLT.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
1. DA ADMISSÃO: O Reclamante foi admitido em 06/10/2010, para exercer a função bilheteiro.
2. DA DEMISSÃO: O Reclamante foi demitido sem justa causa em 12/11/2014.
3. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO: O Reclamante foi admitido como bilheteiro e desde a admissão acumulou a função de despachante.
O acúmulo de função é expressamente vedado pela Cláusula Trigésima Terceira da Convenção Coletiva da categoria, que assim dispõe:
“CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO. Dos motoristas, cobradores e despachantes não se exigirá a prestação de serviços além daqueles inerentes à profissão.”
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