RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
XXXXXX; vem, mui respeitosamente ante Vossa honrosa presença, através de seu advogado e procurador in fine, (doc.01),com fundamento nas normas celetistas vigentes; especialmente para propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em desfavor de 1ª Reclamada: VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita junta ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n°. 47.190.129/0001-73, situada na Rua Conselheiro Carrão, n°. 192, Bela Vista na cidade de São Paulo (SP), CEP.: 01.328-000,
2ª Reclamada G4S INTERATIVA SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ.: 02.812.740/0001-58, com sede no Brasil na Rua Rui Barbosa, 95 – 1º andar – sala 12 – Bela Vista
São Paulo/SP – CEP.: 013260010, grupo este que fez a aquisição de 100% da Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda,
3ª Reclamada: SSE DO BRASIL LTDA., subsidiária brasileira do grupo G4S, inscrita no CNPJ.: 04.518.384/0001-90, com sede na Rua João Sierra, nº 245 - Distrito Industrial – Complemento Parte – Araras/SP – CEP.:13602-054 e
4ª Reclamada: EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A, inscrita no CNPJ.: 44.602.720/0001-00 com sede administrativa na Rua Dr. Salles Oliveira, 1028, Vila Industrial – CEP.: 13035270 – Campinas/SP, e
5ª Reclamada: IBM BRASIL - INDUSTRIAL DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 33.372.251/0062-78, com sede na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, km 09 (SP101)- Chácaras Assay - Hortolândia/SP - CEP: 13186-900, e
6ª Reclamada: BANCO SAFRA S/A, instituição financeira, inscrita no CNPJ MF sob nº 58.160.789/0001-28, com uma das sedes na Rua Costa Aguiar, nº 700, Centro – Campinas/SP, CEP.: 13010-914; pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:
DOS DADOS DO CONTRATO