Reclamação Trabalhista
,nome brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº., e do CPF nº. residente e domiciliado na Rua Vinte, Q , Várzea Grande – MT, por seu procurador infra firmado, com escritório profissional de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito Ordinário em desfavor de ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. com o nome fantasia estabelecida na pelas razões de fato e de direito que articuladamente passa a expor, para ao final requerer.
1- DA RELAÇÃO DE EMPREGO
O Reclamante foi admitido aos serviços do Reclamado em data de , para laborar na função de auxiliar. Teve como salário (pago em dinheiro), a importância equivalente a R$ 1.320,00. E foi imotivadamente e surpreendentemente demitido em data de 14 de junho de 2014, sem o aviso prévio indenizado.
É mister ressaltar que o contrato de trabalho não foi anotado na CTPS do obreiro.
2. DOS ATOS ILEGAIS PRATICADOS PELO RECLAMADO
2.1. DA CTPS DO AUTOR
A CTPS é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil. A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.
Esse documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e mais o Programa de Integração Social (PIS).
O Reclamante laborou de 12/Julho/2013 até 14/junho/2014 e sua CTPS não foi assinada pelo Empregador, ora Reclamado, ou seja, a Reclamante laborava na clandestinidade.
O artigo 29, CLT, deixa bem claro que a assinatura da CTPS do empregado é uma obrigação do empregador. Veja:
Art. 29, CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada,