Reclamação trabalhista
VIRGÍLIO FILHO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Vigilante, nascido em 14/04/1964, filha de Maria Madalena de Oliveira, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 15.560.256-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.343.868/80, CTPS nº. 09035 série n° 00095- SP residente e domiciliada na Rua Sebastião Domingues, 150, , bairro: Jardim Climax, São Paulo (SP) – CEP: , por sua advogada que esta subscreve (instrumento de mandato acostado), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos art. 840, § 1º da CLT, c/c art., 282, do CPC, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face de MARCOS VINICIUS BARRETO FILHO ME, CNPJ 09.494.335/0001-88, com sede na Rua Alexandre Levi, 100, Centro, São Paulo (SP), CEP: 01047-908, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARES:
I - DA TUTELA ANTECIPADA
Para a concessão da tutela antecipada, estabeleceu o legislador, como pressupostos genéricos, indispensáveis a qualquer das hipóteses contidas nos incisos I e II, do art. 273, do CPC, que haja a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação.
Nesse sentido, é fundamental explanar que a RECLAMADA, é uma empresa ativa há mais de 10 anos no ramo Imobiliário, oferecendo avançadas soluções nas áreas de venda e compra de imóveis.
A RECLAMADA possui sede própria em São Paulo, e mantém uma certeira de mais de 2.000 clientes.
O RECLAMANTE foi contratado pela RECLAMADA aos 01.11.2011, para exercer as funções de Vigilante.
Ocorre que o RECLAMANTE teve a necessidade de desligar-se da empresa por meio de Rescisão Indireta, tendo em vista que desde seu ingresso na empresa a Reclamada não paga os salários devidamente.
O desligamento do Reclamante ocorreu sem que o mesma pudesse perceber os pagamentos de verbas rescisórias, com a devida homologação na DRT ou Sindicato de Classe com fornecimento do TRCT com código 01 para saque