RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RTOrd n. 0226100-24.2003.5.01.0301
Thamires , representada por seus curadores , Paulo Sergio e Catia , já devidamente qualificados no processo acima, os quais movem RT em face de FARMÁCIA DOS AMIGOS LTDA , vêm, através de sua procuradora in fine, responder ao despacho de V.Excia ‘as fls 208, fazer juntada de cópia da curatela definitiva e, dizer o que se segue: Uma vez, Meritíssimo, que a personalidade jurídica da Reclamada, foi desconsiderada ‘as fls 134 e, que o aditamento ou alteração contratual ‘as fls 49, não teve validade, uma vez que não foi registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro , tornanda-o ineficaz e inválido , ficam, assim como Reclamados, os sócios anteriores , como bem o descreveu, o antigo advogado do de cujus , ‘as fls 161,162,163.
a) Nilo e Cecília (casados), mesmos CPF’s 116.795.(suspenso) b)Silvio e Marlene de ( casados) mesmos CPF’s n. 210.(regular)
Os Autores informam que só conseguiram o endereço do Sr. Silvioe sua esposa d. Marlene de , uma vez que os outros dois sócios ( Nilo e sua esposa Cecília ) estão em endereço ignorado. Assim Meritíssimo, a Execução deverá recair sobre os sócios constantes ‘as fls 46/48. Frisando sempre que a alteração contratual ‘as fls 49/52 não tem qualquer valor jurídico perante terceiros , devendo ser ignorada, totalmente, pois que não foi registrada na Jucerja e, os sócios cedentes continuam respondendo pela Farmácia dos Amigos Ltda, até a presente data, respondendo assim por todas as obrigações trabalhistas assumidas pela empresa frente ao Autor no presente feito.
Endereço do Sr. Silvio e d. Marlene: ESTRADA MANOEL 112 , bairro JARDIM , CEP Diante do exposto ,