RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
ANTONIO ALVES DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MIF n.° 073.914.154-64, portador da Cédula de Identidade nº 7.851.389 SDS-PE, residente e domiciliado na Arthur Heleno de Souza, nº 1019, Janga, Paulista, CEP: 53.435-310, por seu advogado infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo (doc. 01), com escritório profissional na Rua Paula Batista nº. 270, apt. 904 – Casa Amarela, Recife – PE, vem à presença de V. Ex° propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra TECSERV SERV TEC E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF n° 09.294.944/0012-46, situado na Rua Dom José Thomaz, 139 - São José, Aracaju - SE, CEP 49015-090, e contra a FUNDARPE – Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situado na Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife - PE, CEP 50.010-928, CNPJ/MF nº 08.032.567/0001-51 pelos motivos que passa a expor para ao final requerer o que se segue:
I - PRELIMINARMENTE
JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer com fulcro na Lei nº 5.584/70, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada à presente exordial
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIAE/OU SUBSIDIÁRIA DA FUNDARPE
O Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada em 01/06/2012 para exercer a função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, cujo prestação dos seus serviços sempre foram desempenhados nas dependências da 2ª Reclamada, e dela recebendo ordens diretas, sendo que os serviços eram executados na FUNDARPE – Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, sendo a 2ª Reclamada a tomadora do serviços.
Neste sentido, cabe aos tomadores dos serviços, guardarem o dever de eleger com critério, a empresa de terceirização e, ainda, acompanhar o