Reclamação Trabalhista
Sempre existiu o assédio moral contra a Reclamante causado pela Reclamada, através de cobranças de meta impossíveis , xingamentos e humilhações durante todos esses anos de contrato ,onde a Reclamante suportou uma situação extenuante e humilhante, que acabou culminando com a interrupção da prestação dos serviços pela Reclamante, em decorrência dos atos ilegais praticados pela Reclamada.
No último dia de trabalho a Reclamante, que já sofria de profundo abalo psicológico, com prejuízos de ordem interna gravíssimos, tudo em decorrência dos abusos da Reclamada, interrompeu a prestação de trabalho, não tendo outra saída a não ser pedir sua demissão.
Destarte, essa exigência de serviços superiores à suas forças, Excelência, aliada às constantes humilhações, represálias injustificadas, e perseguições sofridas, caracterizam, de acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência desta especializada, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
. Fundamentação jurídica da rescisão indireta in casu
Com efeito, a exigência de serviços superiores às forças do funcionário, além das represálias injustificadas, perseguições e humilhações acima narradas, constitui motivo de justa causa pelo empregado, nos termos do artigo 483, letras ‘a’, ‘b’, ‘d’, e ‘e’, da CLT, além de dano moral indenizado.
Conforme o magistério de André Luiz Souza Aguiar:
“Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho” (AGUIAR, André Luiz Souza. Assédio moral: o direito à indenização pelos maus-tratos e humilhações sofridas no ambiente de trabalho. 2. ed. São Paulo: Ltr,