reclamação trabalhista
II. DOS MOTIVADORES DE FATO E DE DIREITO
2. O reclamante laborou para a reclamada nos períodos abaixo declinados, todos devidamente anotados em sua CTPS, a saber:
FUNÇÃO ADMISSÃO DEMISSÃO
TRAB. RURAL 09.08.2005 03.01.2006
TRAB. RURAL 25.07.2007 31.03.2009
TRAB. RURAL 20.07.2009 19.02.2010
VIGIA 16.08.2010 09.02.2011
VIGIA 03.08.2011 23.02.2012
VIGIA 03.09.2012 03.01.2014
3. Durante o exercício da atividade de trabalhador rural, no inicio do ano de 2010, o reclamante sofreu um acidente de trabalho, pois o mesmo caiu do caminhão canavieiro de propriedade da reclamada que realizava o transporte da colheita.
4. Não havia qualquer proteção fornecida pelo empregador, agindo o mesmo com culpa.
5. Após o acidente, constatada a incapacidade para o trabalho rural, o mesmo foi relocado na empresa na função de vigia, uma vez que o trabalho não exerceria, em tese, esforço físico.
6. Todavia, devido as dores na coluna lombar, que mesmo submetido à tratamento fisioterápico não apresentou resultados, trazia desconforto ao reclamante, que ainda teve que ser operado de hérnia abdominal.
7. O mesmo faz uso dos medicamentos Musculare + Dolamin quando em crise.
8. O Dr. Ewerton N. Teixeira (09/05/2012), diz que o mesmo apresenta patologia de CID-10 M 41.5 (Outras escolioses secundárias) + M 51.0 (Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia) + M 54.5 (Dor lombar baixa) + M 54.8 (Outra dorsalgia).
9. Em recente exame (10.07.2013), foi detectado sinais de desidratação/degeneração discal em L5/S1, bem como sinais de espondilose lombar ao nível de L5/S1.
10. O reclamante possui escoliose dorsal devido ao trabalho como agricultor,