reclamação trabalhista
CELIO MACLEY RODRIGUES SANTOS, brasileiro, casado, desempregado, nascido em 28/01/1992, CTPS nº 1172676, série 003-0 SE, CPF 045.477.465-67, residente na Rua Ivonete rua João Avila Neto, 170, Bairro Guajara, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP 49160-000, por intermédio de sua advogada adiante assinada (Procuração em anexo), com escritório profissional situado na Rua Boquim, nº 491, Centro, Aracaju/SE, com fulcro no artigo 840 da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário em face de TORRE EMPREENDIMENTOS (Sergipe), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 34.405.597/0002-57, estabelecida na Rua João Ávila Neto, nº 195, bairro Inácio Barbosa, CEP 49027-330, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
A CF determina que o Estado assegure assistência integral gratuita ao comprovar insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), enquanto o artigo 4º da Lei 1.060/50 afirma que “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família”. É o caso do Reclamante.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 01/09/2010 para exercer a função de Agente de Limpeza, percebendo inicialmente R$510,00 (quinhentos e dez reais).
Em 01/10/2011, o Reclamante passou a exercer a função de Operador de Máquina Roçadeira.
Em 01/08/2012, o Reclamante passou a exercer função de Mecânico de máquina roçadeira.
Em 17/04/2013, o Reclamante foi dispensado sem justa causa pelo Reclamado.
DA JORNADA LABORAL
Agente de limpeza
O Reclamante trabalhava das 05:00/05:30 às 17:30 horas de segunda a sábado, feriados e domingos, com intervalo para almoço das 12:00 às 13:00.
Inclusive quando ocorria eventos em Aracaju, como pré-caju, forró-caju, grandes