Reclamação Trabalhista
Antônia Maria,Brasileira, Solteira, cozinheira, RG nº, XXX inscrita no CPF sob nº XXX, PIS nº XXX, CTPS nº XXX, residente e domiciliada na Avenida Dois nº 200 Centro da cidade de São Gabriel do Oeste, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 282 do Código de Processo Civil, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito especificar, em face de XX Restaurante Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, situada na Rua Pio XV, nº 100, Centro de Campo Grande MS, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. DOS FATOS
1 - A Reclamante foi admitida em 07 de Junho de 2010, para exercer a função de cozinheira, percebendo a quantia de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), com carga horária de trabalho de 45 (quarenta e cinco) horas semanais, laborando efetivamente de 07:00 às 15:00 com intervalo para refeição de 01:00 hora, de domingo a sexta feira,
2 - Aos dia01/02/2013, a Reclamante foi dispensada sem justa causa.
3 - Ocorre que, durante a vigência do vinculo de trabalho, a Reclamada jamais efetuou o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos à Reclamante, nem tampouco em sua rescisão contratual.
4 - A Reclamante não teve a sua CTPS anotada, portanto o Reclamado infringiu o que dispõe o artigo 29 e seus parágrafos da CLT, senão vejamos:
5 - Artigo 29 da CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
6 - Daí a presente reclamação trabalhista.
2. DO