Reclamação trabalhista
João da Silva, brasileiro, casado, auxiliar de produção, portador do RG nº 1234567 SSP/BA, CPF nº 123.123.123-00, CTPS nº 2384, série 002-BA e do PIS nº 123456, filho de Maria da Silva, residente e domiciliado na Rua do Cabeça nº. 234, Centro, Salvador/BA, CEP nº. 40.210.120, vem, por seu advogado que esta subscreve mediante instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional localizado na Rua XXXX, n° XX, XXXXX, Salvador/BA, onde recebe intimações e notificações, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DE RITO ORDINÁRIO em face de PEREIRA E SILVEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.345.678/0001-00, com sede na Rua Faustão, nº. 786, Centro, Alagoinhas/Ba, CEP nº. 42.010-100, pelos motivos e fatos aduzidos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente requer a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, vez que o Reclamante encontra-se desempregado e não dispõe de recursos para arcar com as custas processuais e demais despesas decorrentes do processo judicial, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, com fulcro na Lei nº 1060/50 e 5478/68, bem como a nova redação atribuída na Lei 10.537/02 ao §3º do art. 790 da CLT.
DA INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa para qual o reclamante prestava serviços, bem como em seu sindicato de classe, não foi instituída a comissão de conciliação prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-D, 3º da CLT.
DOS FATOS E DOS DIREITOS
DA ADMISSÃO, REMUNERAÇÃO E DISPENSA
O reclamante foi admitido em 04/01/1996 por prazo indeterminado, para desempenhar a função de auxiliar de produção, mediante salário mensal de 1000,00 (hum mil reais), tendo sido dispensado