Reclamação trabalhista
Josefa da Silva, brasileira, xxxxx, operadora de máquina, portadora da CTPS nº XXX série XXX e da CI RG nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e no PIS sob o nº XXX,nascido em XXX, residente e domiciliada na Rua xxxxx,Nº. xx, nesta cidade, CEP nº xxxxxx, vem perante vossa excelência, por intermédio de seus advogados, conforme procuração em anexo (Doc 1), vem propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de demandada HAIR FLY COSMÉTICOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com endereço na Rua XXX, nesta cidade, CEP nº XXX, pelos fatos que adiante vão:
I. PREMILINAR - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do art. 790, da CLT,bem como na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada à presente exordial.
II. DOS FATOS
A reclamante trabalhou para reclamada do dia 02.04.2009 até o dia 30.03.2009 exercendo a função de operadora de máquina, porém sua CTPS só foi assinada em 01.12.2009 recebendo assim a titulo de remuneração o valor de um salário mínimo para o período laboral. Sua jornada de trabalho era das 7:00h às 19h, segunda à sábado, com descanso de 2 horas para almoço, ressaltando que a demandada fazia horas extras e que nunca fora recebido pela demandante o valor referente a estas horas laboradas. Durante o contrato de trabalho a reclamante jamais recebeu vale transporte nem vale refeição, e, apesar de trabalhar em contato com produtos químicos (amônia, formol, etc.) não tinha fornecimento de EPI´s e não recebia insalubridade. Tendo sido demitida imotivadamente em 01 de Dezembro de 2011, recebeu só as verbas rescisórias computadas pelo período assinado na CTPS.