reclamação trabalhista
CÓPIA
xxxxx, vem, por sua advogada que esta subscreve mediante instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional localizado na Rua Engenheiro Celso Torres, 322, Sala 1001, Graça, nesta Capital, onde recebe as comunicações processuais, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Jxxx, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer os benefícios da Gratuidade de Justiça, nos moldes do que dispõe o § 3º do art. 790 da CLT e da Lei 1.060 de 1950, uma vez que encontra-se desempregada e não dispõe de recursos para custear o feito sem prejuízo do sustento próprio e da família. Fazendo tal declaração ciente das penas da Lei.
DA ADMISSÃO, REMURERAÇÃO E DISPENSA
A reclamante foi admitida em 01/08/2007, para desempenhar a função de vendedora, mediante salário mensal de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta cinco reais), tendo sido dispensada sem justo motivo e sem pré-aviso em 01/10/2011, sem que lhe fossem pagas as verbas rescisórias a que faz jus, tendo havido violação ao prazo estabelecido na alínea “b”, § 6º do art. 477 da CLT, pelo que, torna-se devida a multa prevista no § 8º do mesmo art. consolidado.
HORÁRIO DE TRABALHO
A reclamante laborava de segunda a sábado das 09:00 às 18:00 horas, sem intervalo para alimentação, sem que lhe fossem pagas as horas extras devidas em face do trabalho desenvolvido no horário do intervalo intra jornada.
Nos meses de Agosto e Setembro passou a laborar das 12:00 às 18:00, ainda sem o supracitado intervalo.
DAS HORAS EXTRAS
Dispõe o art. 71 da CLT que os empregados que trabalham mais de seis até oito horas têm direito a um intervalo de no mínimo uma hora.
Conforme exposto acima, a Reclamante laborava nove horas por dia sem intervalo para intra jornada.
Saliente-se que, o §4º do supracitado artigo destaca que os intervalos trabalhados