Reclamação trabalhista
RAIMUNDO JOSÉ, nacionalidade, estado civil, caldeireiro, portador do RG nº..., CTPS nº... e PIS nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na..., por seu advogado que esta subscreve (conforme instrumento de mandato anexo), com endereço profissional sito na..., onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor apresente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário, em face de FURNAS S/A, situada na..., inscrita no CNPJ sob o nº..., e fazendo-a na exata forma preconizada pelo Direito e, esperando, ao final, ver devidamente providas as suas razões de ingresso arrimado nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
É válido ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADINs 2139-7 e 2160-5, declarou ser Inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do reclamante pela comissão de conciliação prévia, o que leva o autor a via judiciária, nos termos do artigo 625-D §3º da CLT.
2. DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de 10/01/2001, na função de caldeireiro, de forma que seu afastamento deu-se em 30/04/2011, configurando demissão sem justa causa como restará demonstrado abaixo.
2. DA JORNADA DE TRABALHO
O Reclamante laborava sempre das 06 às 14 horas, 14 às 22 horas e – 22às 06 h revezando semanalmente tal jornada.
3. DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Conforme os artigos 477, 478 e 481 da CLT, que trata da demissão sem justa causa, tem o Reclamante direitos de receber as verbas rescisórias devidas pelo Reclamado, abaixo elencadas.
4. DO DEPÓSITO DO FGTS
Ainda que tendo sempre efetuado suas funções com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, o reclamante jamais efetuou o indispensável registro na CTPS do reclamante, desrespeitando assim o teor do artigo 29 da CLT.
O Enunciado 95 do TRIBUNAL