Reclamação trabalhista
Pedro da Costa, brasileiro, casado, vaqueiro, portador da CPTS nº. 33444 e série n° 00005, da Cédula de Identidade nº. 639.321 SSP/TO, inscrito no CPF nº. 784.887.333 - 98, residente e domiciliado a Rua Senador Pedro Ludovico n° 7687, bairro: Centro, CEP 77410-000, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de Joaquim Oliveira, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade n° 354.777, inscrito no CPF: 437.912.098-01, residente e domiciliado a 7 de setembro n° 2000, bairro: Centro, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS.
O reclamante trabalhou para o reclamado na função de vaqueiro, no horário das 7:00 horas as 18:00 horas, de segunda a sábado, inclusive durante os feriados, sempre com intervalo de 1 (uma) hora para as refeições, recebendo o valor mensal de um salário mínimo de fevereiro de 2008 (dois mil e oito) a 31 (trinta e um) de março de 2011 (dois mil e onze), data em que foi demitido. Observa-se que o reclamante durante este período trabalhou sem ter sua CPTS anotada, e que o mesmo foi demitido sem justa causa e sem cumprir aviso prévio.
DO DIREITO.
DO REGISTRO DA CARTEIRA DE TRABALHO
Excelência como já foi mencionado acima, o Reclamante no período em que trabalhou para o Reclamado, jamais teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e consequentemente, o empregador feriu o disposto no artigo 13 e artigos seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, atinentes à espécie. Pois, o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatório (art. 13, CLT), para o exercício de qualquer emprego, e sendo requisito essencial, não poderia o Reclamado mantê-lo no emprego, sem o devido registro.