RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUMARRISIMO

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Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da ª Vara de Itaboraí/RJ.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, filho de EliXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nascido em 16.05.1963, com endereço na Rua 9, XXXXXXXXXXXXXXXX vem, por seu advogado que a esta subscreve, com endereço para notificações sito na Av. 22 de Maio, 5.764/104, Centro, Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, CEP 24.800-065 (CPC, art. 39, I), propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 0000000000000000000000, pelos motivos que a seguir passa a expor:

DO CONTRATO DE TRABALHO

Em 01.08.2010, foi o Autor admitido aos serviços da RDA para exercer as funções de MOTORISTA, ocasião em que passou a ser detentor do regime fundiário.

Percebeu o Autor, por último, remuneração mensal de R$ 1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais).

Laborou o Autor, durante todo pacto, no horário compreendido das 7h às 17h, de segunda a sexta feira, sempre com 1h de intervalo intrajornada, folgando aos sábados, domingos e em dias feriados.

Logo, prestava o RTE horas extras pelas quais não foram devidamente remuneradas.

Quanto aos dias de repouso, estes eram pagos de forma simples, sem integração do extra habitual acima narrado, contrariando, destarte, os termos do Enunciado 172 do Colendo TST.

DA RESCISÃO CONTRATUAL
(Do não pagamento das verbas resilitórias, do saldo salário, do seguro-desemprego, das horas extras e seus reflexos)

Em 01.07.2013, foi o Autor dispensado injusta e imotivadamente, sem receber até a presente data suas verbas resilitórias, razão pela qual faz jus à multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, vez que desatendido o contido no § 6º do citado dispositivo legal.

De observar que as verbas resilitórias deverão ser pagas na primeira audiência, sob pena de serem acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), na forma do art. 467 da Consolidação, com a nova redação introduzida pela Lei nº

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