Reclamação Trabalhista Rural
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, lavrador, RG n. XXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, por seu Advogado e perante esse MM. Juízo, propor Ação Trabalhista contra XXXXXXXXXXXXXXx, brasileiro, pecuarista, CPF n. XXXXXXXXXXXXx, com endereço da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXx, pelos motivos a seguir articulados:
I. Declarando-se pobre nos termos da lei e sem condições de pagar custas processuais ou honorários advocatícios, exceto com prejuízo do sustento próprio ou familiar, pede os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II. O Autor foi admitido pelo Réu em 20.06.2013 para exercer as funções de vaqueiro e trabalhar na lavoura.
O Reclamado pagava ao Reclamante R$ 600,00 (seiscentos) reais mensais, valor bem abaixo do salário-mínimo.
O Reclamante procurou o Reclamado para regularizar o seu pagamento, bem como para que o Reclamado concedesse folga ou pagamento extra aos domingos. Neste momento o Reclamado irritou-se, berrando ao Reclamante que estava demitido e que não lhe pagaria nada. Não contente, o Reclamado ameaçou o Reclamante, dizendo-lhe que caso fosse acionado nessa R. Justiça do Trabalho, mataria o Reclamante.
O Reclamante dirigiu-se à Delegacia de Polícia e registrou o ocorrido, conforme Boletim de Ocorrência ora anexo.
Foi Despedido neste mesmo dia, 05/09/2014, sem justa causa e sem receber nenhuma verba rescisória.
III. O Reclamante no período em que trabalhou para o Reclamado, jamais teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e conseqüentemente, o empregador feriu o disposto no artigo 13 e artigos seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, atinentes à espécie. Pois, o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatório (art. 13, CLT), para o exercício de qualquer emprego, e sendo requisito essencial, não poderia o Reclamado mantê-lo no emprego, sem o devido registro.
“Art.