Reclamação Trabalhista Leonardo Forte
Cleude Pereira da Silva, brasileira, portador da CTPS nº 3199316 série 0030-TO, inscrito no CPF sob o nº 292.008.812-20 e RG nº 1.148.799 SSP/TO residente e domiciliado na quadra 1106 Sul Al. 24 nº 43 QI 27, 16 Casa 02 CEP 77.024-086, na cidade de Palmas/TO, representado por seu advogado que a esta subscreve, com endereço profissional na Av. Avenida JK, Quadra 108 Norte, Alameda 12, Centro, CEP 77.016-524 no Município de Palmas/TO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de RC Comercial de Alimentos E IRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.575.581/0001-55, com endereço na Quadra 1206 Sul Al. 14, QI 19, Lt. 15 CEP 77.024-454 na cidade de Palmas/Tocantins pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do art. 790, da CLT, bem como na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração juntada a presente demanda.
II DOS FATOS
III DOS FUNDAMENTOS A reclamante foi admitida pela reclamada em 01/07/2013, para exercer serviço de cozinheira, percebendo o salário mensal de R$ 934,12 (novecentos e trinta e quatro reais e doze centavos). Segundo consta no termo de Rescisão do Contrato de Trabalho houve o afastamento da reclamante por despedida sem justa causa pela reclamada, no dia 25/11/2014. A data do aviso prévio deu se em 23/10/2014, recebendo no valor líquido total de R$ 282,86 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos) referente às suas verbas rescisórias. Segundo a reclamante, não foi cumprido o aviso prévio como consta no Termo de Rescisão, vez que no dia 23/10/2014, foi o último dia em que trabalhou na empresa, não exercendo