Reclamação Trabalhista Heitor Samuel
Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade nº 559, inscrito no CPF/MF nº 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18, Manaus – Amazonas, CEP: 999, vem, respeitosamente, à presença de vossa excelência, por intermédio de seu advogado que ao final assina (procuração anexa), com fulcro no art. 840 da CLT, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de Nimbus S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº, sediada na Rua Leonardo Malcher, nº 7.070, Manaus – Amazonas, CEP: 210, pelas razões de fato e direito que se seguem.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Salientando que se encontra desempregado, até o presente momento. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
DOS FATOS
O reclamante trabalhou na referida fábrica de componentes eletrônicos de 10/10/2012 a 02/07/2014, oportunidade na qual foi dispensado sem justa causa; A reclamada mesmo tendo ciência da condição do reclamante (portador de deficiência) o dispensou, sem preencher a vaga deixada por este com outro funcionário.
Sua CTPS estava assinada como assistente de estoque, mas, em parte do horário de trabalho, também realizava as tarefas de um analista de compras, pois seu superior determinava que fossem feitas pesquisas de preços e comparações quanto à sua evolução ao longo do tempo, atividades estas estranhas ao seu mister de assistente de estoque.
Vale destacar que no ato de sua contratação, o reclamante foi informado que a plataforma institucional passava por problemas técnicos, em razão disto, foi levado a concordar com o fato de que teria seu e-mail pessoal seria utilizado no trabalho e seria monitorado pela reclamada; que, em razão