Reclamação Trabalhista Demissão Sem Justa Causa Verbas Recisórias
CLEOMAR DA SILVA DIAS, brasileiro, pedreiro, portador da Carteira de Identidade de n. 1665883, SSP/BA, inscrito no CPF sob o n. 860.778.545-14, CTPS n. 5478983, Série 040, PIS n. residente e domiciliado à Av. Minas Gerais, Qd. B, Lt. 13, Setor Vila Pedro, CEP 74.770-90, Goiânia/GO, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de WILHAS MOREIRA ALVES - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ de n. 15.760.688/0001-52, situada na Rua Aroeira, Qd. 36, Lt. 03, Bairro Retiro do Bosque, CEP 74.990-730, Aparecida de Goiânia/GO, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
1- DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
- O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 01/08/2014, para exercer a função de pedreiro, sendo demitido sem justa causa na data de 16/12/2014, percebendo o salário mensal de R$ 1.188,00 (um mil, cento e oitenta e oito reais), conforme anotação em sua CTPS, mais benefícios mensais de vale transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e vale alimentação no valor R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). - Ocorre Meritíssimo, que o Reclamante afirma que percebia uma remuneração mensal aproximadamente de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais) até R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este diferente do que consta registrado em sua CTPS, isto é, caracterizando deste modo como pagamentos “por fora”, com intuito de fraudar a legislação trabalhista e isentar-se dos encargos previdenciários e tributário, pagamentos esses que podem ser comprovados através de depósitos em conta bancária, documentos inclusos.
- O Reclamante cumpria uma jornada de 8 (oito) horas diárias de segunda à sexta, das 07:00 h às 17:00 h, com 01:30 h de intervalo para refeição.
- Especificamente no dia 16/12/2014, o Reclamante foi dispensado sem justo motivo pela Reclamada, sem receber,