RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
NILO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, cozinheiro, portador do RG. Nº 123123123 SSP/BA, inscrito no CPF sob o Nº 999999999999, Carteira de Trabalho Nº 42.876/00015, residente e domiciliado na Rua Coréia do Sul, nº 425, Bairro Chapada do Rio Vermelho, Salvador - BA, Cep: 41.915-230, por seus procuradores infra-assinados, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Com fundamento no artigo 495 e 729 da Consolidação das Leis Trabalhistas, em face do REQUERIDO, ALPINO S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, com sede na Rua Professora Maria Helena Fonseca, Lote 09, Quadra 26, bairro Costa Azul, CEP: 41.760-170, Salvador - BA, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 14.810.220/0001-95, pelos motivos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Inicialmente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, visto não poder arcar com as despesas da causa sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos da Lei n° 1.060/50.
DA INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Inexiste comissão de conciliação prévia no âmbito do requerido ou do sindicato profissional representativo da categoria do reclamante, o que obsta a anterior tentativa de conciliação, prevista no art 625-D da CLT.
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO:
1. O REQUERENTE foi admitido pelo REQUERIDO, em data de 01 de maio de 1997, na função de cozinheiro, consoante se vê pela inclusa documentação (doc. 2), dispensado imotivadamente em 30 de novembro de 2009.
2. Deste modo, o REQUERENTE prestou serviço ao REQUERIDO pelos últimos 12 (Doze) anos e 06 (seis) meses.
3. Destarte, vale lembrar que o REQUERENTE, conforme documento em anexo (doc. 3), fornecido pelo INSS, carece de apenas 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias para se aposentar.
4. O REQUERENTE recebia ultimamente o salário de R$ 1.243,60 (Um mil duzentos e