Reclamação trabalhista com calculos
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, vigilante, portador da cédula de identidade n.º 123456, e do CPF sob o n.º 123.456.789.00, residente e domiciliado na Rua das Flores n.º 10, nesta comarca, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face à EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 00.123.456/0001-00, em nome de seu representante legal, com sede na Avenida Principal n.º 100, CEP 12345000, da Cidade de São José dos Campos, pelos relevantes motivos de fato e de direito que passa a expor:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Registra o Reclamante que sua categoria profissional é representada pelo “Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança”, entidade esta que, até o momento, quedou-se inerte em constituir uma Comissão de Conciliação Prévia, de modo que não foi possível cumprir com o estipulado no artigo 625, D da Consolidação das Leis do Trabalho.
Demais disto, longe de configurar qualquer óbice a presente ação, a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade do Reclamante, conforme se infere da súmula n.º 2 do Colendo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, “in verbis”:
“O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo artigo 625-E, parágrafo único da CLT, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.”(grifos nossos).
Desta forma, ante a inexistência de comissão de conciliação e o caráter facultativo desta, busca-se o Poder Judiciário, a fim