Reclamação Trabalhista assedio sexual
XXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, vendedora, filha de XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, portadora do CPF nº XXXXXXXXXX e do RG nº XXXXXXXX SSP/DF, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXX – Valparaíso/GO, vem por intermédio de suas advogadas XXXXXXXXXXX, OAB/DF nº XXXXX e XXXXXXXXX, OAB/DF nº XXXXX, com endereço profissional em TAGUATINGA – DF na XXXXXXX, CEP: XXXXX propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de XXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXX, com estabelecimento comercial situado na XXXXXXXXX Recato das Emas/DF, e subsidiariamente em face de XXXXXXXX com estabelecimento comercial situado na XXXXXX – Taguatinga/DF, pelos motivos que passa a expor.
I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A reclamante compareceu a sessão de conciliação, conforme anexo, no entanto a conciliação restou prejudicada ante a ausência das Reclamadas.
II – DOS FATOS:
A reclamante foi admitida para trabalhar na empresa primeira reclamada na função de consultora de negócios, na data de 24/01/2014, sendo demitida sem justa causa na data de 22/08/2014. Era remunerada mensalmente com a quantia de R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais). Recebia vale transporte e auxilio alimentação.
Cumpria a seguinte jornada de trabalho: trabalhava de segunda a sábado, com meio dia de folga em dias variáveis da semana das 8:30 horas às 18 horas. Tinha 30 minutos de intervalo para alimentação e descanso.
A reclamante exercia atividades inerentes à gerencia, sem receber o acréscimo legal de 40% sobre a sua remuneração, tais atividades englobavam supervisionar a abertura e o fechamento da loja, fazer o controle de estoque, aplicar advertência aos funcionários, bem como selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e informar a demissão aos funcionários.
Cumpre esclarecer que a primeira Reclamada e representante comercial da segunda Reclamada, pois vendia exclusivamente