Reclamação Cível - Danos Morais
Nome, qualificaçao, vem, à honrosa presença de Vossa Excelência, neste ato representada por sua Advogada, procuração anexa, ingressar com fulcro no art. 5º, incisos V e X da Magna Carta, arts. 4º, 6º e 42 do Código de Defesa do Consumidor, arts. 186 e 927 do Código Civil e finalmente, art. 3º, inciso I da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e demais dispositivos legais aplicáveis, com a presente
RECLAMAÇÃO CÍVEL c/c ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em desfavor de nome e qualificação, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: DOS FATOS
A Reclamante ressentimente ao tentar efetuar uma compra no comércio local descobriu que hexistem duas restrições em seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito – SPC/SERASA, nos valores de R$229,90 (duzentos vinte e nove reais e noventa centavos) e R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) respectivamente, conforme atesta extrato anexo (Doc. 03).
Ocorre que a Reclamante desconhece qualquer débito que tenha em aberto junto à empresa Reclamada, não entendo o motivo de seu nome estar negativado por indimplencia ao pagamento de contas, as quais verdadeiramente não efetuou.
Em verdade Excelencia, a Reclamante por muitos anos possuiu uma linha de telefone celular habilitada na operadora aqui Reclamada; ocorre que em Março do corrente ano efetuou cancelamento da linha por não estar mais fazendo uso da mesma.
Em 12 de março do corrente ano, momento do cancelamento de sua linha telefônica a Reclamante efetuou o pagamento da conta do mês em aberto Fevereiro (Doc. 03) e ainda mesmo sem utilizar o serviço efetuou o pagamento do mês de Março (Doc. 03 – in fine), pois de acordo com que lhe fora informado em contato telefônico com a empresa Reclamada a conta do mês de Março já havia sido “lançada”, sendo necessário o pagamento mesmo sem sua utilização.
Como