RECLAMAÇAO TRABALHISTA
JOSÉZINHO SANTOS DO ROSARINO, brasileiro, solteiro, Guarda Escolta, CPF n° 316.000.000-06, residente no endereço Av Pedro Barbalho, nº 09, bairro Santa Riachuelo, CEP nº 98.900-000, Neandertal, vem respeitosamente a V. Exa., por seu advogado, ajuizar a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de:
1º - PROJETUS TRANSPORTE DE SEGURANÇA, CNPJ n° 000.0000.000/0001-00, com endereço á Av , n° 2728, bairro Santa Isabel, CEP n° 98.980-7006, Neandertal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA ADMISSÃO/DEMISSÃO
O reclamante laborou para o reclamado de 01/05/2001 até 08/04/2014, na função de Guarda Escolta, com o salário base R$1.336,75. O obreiro foi demitido sem justa causa.
DO PAGAMENTO RETROATIVO A DATA BASE DE 2013/2014 CONFORME DISSIDIO COLETIVO 225-2013.
A reclamada não efetuou o pagamento retroativo do salário base e suas repercussões a partir 24 de fevereiro de 2014 nos termos do ACORDÃO DISSIDIO 225 - 2013, pelo que é devida as verbas conforme planilhas abaixo:
Parcela
Valor R$
Salário Normativo a partir de 24/02/2014
1.443,69
Salário recebido
1.336,75
TOTAL DA Diferença entre os do salário base =
R$ 106,94
Diferenças Parcelas
Intrajornada Remunerada sobre a diferença da data base, de acordo com o previsto no art. 71, §§ 1º e 4º, da CLT, correspondendo a 1hora intrajornada. Demonstrativo do Cálculo: R$- 29,18/220: R$ 0,49 + 50% X 0,74
Total: 15 plantões no mês (jornada 12x36) x R$0,74 =11,10
11,10
Integração da Intrajornada no DSR (Previsão na Cláusula TRIGÉSIMA SEGUNDA da Convenção Coletiva2012/2013).
Demonstrativo do cálculo: R$-11,10
(Valor da Intrajornada no mês) /30
(nº de dias no mês comercial): R$- 0,37 x 04 (Nº mínimo de domingos no mês) = 1,48
1,48
TOTAL
R$ 119,52
O valor de R$ 119,52 (cento e dezenove reais e cinquenta e dois centavos) é a diferença devida.
Portanto, os salários pagos a partir de 24/02/2014 já